Legislação Portuguesa de Protecção Radiológica: Guia para Hospitais e Serviços de Radioterapia
Decreto-Lei 108/2018, Directiva Euratom 2013/59 e obrigações de controlo de qualidade — o que os serviços de saúde precisam de saber e cumprir
📑 Índice
Enquadramento Legal da Protecção Radiológica em Portugal
A protecção radiológica em Portugal é regulada por um quadro legislativo que combina legislação nacional, directivas europeias e orientações da DGS (Direcção-Geral da Saúde). Este enquadramento impõe obrigações específicas a todos os serviços de saúde que utilizam radiações ionizantes — desde a radioterapia à imagiologia diagnóstica.
Para os serviços de radioterapia, o cumprimento destas normas não é opcional: é uma obrigação legal com consequências directas em caso de incumprimento, incluindo coimas e suspensão de licenças de funcionamento.
Decreto-Lei 108/2018 — A Lei Base
DL 108/2018
O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de Dezembro, é o diploma fundamental da protecção radiológica em Portugal. Transpõe para o direito nacional a Directiva Europeia 2013/59/Euratom (Basic Safety Standards).
- Estabelece o regime jurídico da protecção contra radiações ionizantes
- Abrange exposição médica, ocupacional e do público
- Define obrigações de titulares de licença
- Exige programa de garantia de qualidade
- Regulamenta dosimetria de doentes e profissionais
Directiva 2013/59/Euratom
A directiva-mãe que harmoniza as normas básicas de segurança radiológica em toda a União Europeia. Substituiu cinco directivas anteriores num único documento coerente.
- Princípios ALARA (As Low As Reasonably Achievable)
- Justificação, optimização e limitação de doses
- Níveis de referência diagnósticos (DRL)
- Requisitos para especialistas em física médica
- Gestão de situações de emergência radiológica
Circular DGS 37/2009
A Circular Informativa n.º 37/DSQC/DSCE de 2009 da DGS define orientações específicas para controlo de qualidade em equipamentos de radioterapia e imagiologia.
- Define testes e frequências mínimas
- Estabelece responsabilidades do físico médico
- Recomenda protocolos internacionais (TG-142, IEC)
- Orienta programas de dosimetria in vivo
Directiva 2013/59/Euratom: Os Princípios Fundamentais
A Directiva Euratom 2013/59, transposta pelo DL 108/2018, assenta em três princípios fundamentais da protecção radiológica:
1. Justificação
Qualquer prática que envolva exposição a radiações ionizantes deve ser justificada — os benefícios devem superar os riscos. Aplica-se a novos procedimentos e à revisão de práticas existentes.
2. Optimização (ALARA)
As doses devem ser mantidas tão baixas quanto razoavelmente possível (ALARA), considerando factores económicos e sociais. Em radioterapia, significa dose máxima ao tumor com dose mínima ao tecido saudável.
3. Limitação de Doses
Limites de dose para profissionais e público. Trabalhadores expostos: 20 mSv/ano (média 5 anos, máximo 50 mSv/ano). Público: 1 mSv/ano. Doentes em radioterapia: sem limite de dose prescrita.
Circular Informativa DGS 37/2009
A Circular Informativa da DGS complementa a legislação com orientações práticas para os serviços de saúde. Define responsabilidades específicas e recomenda protocolos para implementar programas de controlo de qualidade:
- Responsável: O físico médico é responsável pela implementação e supervisão do programa de QA
- Frequência: Testes diários, semanais, mensais e anuais conforme o tipo de equipamento
- Protocolos: Recomenda adopção do TG-142 (AAPM) para aceleradores lineares
- Documentação: Todos os resultados devem ser documentados e arquivados por no mínimo 5 anos
- Acção correctiva: Procedimentos claros quando resultados excedem tolerâncias
Evolução Cronológica da Legislação
Obrigações para Hospitais e Serviços de Saúde
O DL 108/2018 impõe obrigações específicas a todas as entidades que utilizam radiações ionizantes em contexto médico:
| Obrigação | Responsável | Frequência | Base Legal |
|---|---|---|---|
| Programa de garantia de qualidade | Titular da licença | Contínuo | Art. 60.º DL 108/2018 |
| Controlo de qualidade dos equipamentos | Físico médico | Diário/Mensal/Anual | Art. 60.º + Circular DGS |
| Dosimetria individual dos profissionais | Titular da licença | Mensal | Art. 40.º DL 108/2018 |
| Avaliação de dose aos doentes | Físico médico | Por tratamento | Art. 57.º DL 108/2018 |
| Registo de doses e arquivo (5+ anos) | Titular da licença | Contínuo | Art. 41.º DL 108/2018 |
| Formação contínua em protecção radiológica | Profissionais | Periódica | Art. 20.º DL 108/2018 |
| Notificação de incidentes radiológicos | Titular da licença | Imediata | Art. 63.º DL 108/2018 |
| Auditoria clínica independente | Entidade externa | Periódica | Art. 61.º DL 108/2018 |
Controlo de Qualidade Obrigatório em Radioterapia
A legislação exige um programa de controlo de qualidade estruturado que cubra todos os equipamentos utilizados em tratamentos de radioterapia. Os principais aspectos incluem:
QA Diário
Verificação de output, lasers, indicadores de distância e funcionalidades de segurança antes de iniciar tratamentos. Obrigatório para todos os aceleradores lineares.
QA Mensal
Testes mais detalhados de simetria, planura, energia do feixe, precisão MLC e qualidade de imagem CBCT. Conforme protocolo TG-142.
QA Anual
Calibração absoluta (TG-51), verificação completa de todos os parâmetros mecânicos e dosimétricos. Inclui comissionamento de novos módulos.
QA por Doente
Verificação independente de planos IMRT/VMAT antes do primeiro tratamento. Dosimetria in vivo quando aplicável.
Equipamento Necessário para Cumprir a Legislação
Para implementar um programa de QA que satisfaça os requisitos do DL 108/2018 e as orientações da DGS, os serviços de radioterapia necessitam de equipamento específico para cada nível de verificação:
☀️ Daily QA 4 Pro
Sistema de verificação diária que mede output, simetria, energia, tamanho de campo e uniformidade em menos de 5 minutos. Essencial para cumprir o QA diário exigido pela legislação.
Ver produto →📊 IC Profiler
Array de câmaras de ionização para verificação mensal de perfis, simetria e planura. Substituiu a dosimetria por filme na maioria dos centros.
Ver produto →🎯 MapCHECK 3 / ArcCHECK
Sistemas de verificação de planos de tratamento — obrigatórios para centros que realizam IMRT ou VMAT. Análise gamma automática para cada plano.
Ver ArcCHECK →⚡ Electrómetro + Câmaras de Ionização
Para calibração absoluta anual segundo TG-51. O PC Electrometer e câmaras calibradas são essenciais.
Ver produto →🛡️ Dosímetros Pessoais
Dosimetria individual obrigatória para todos os profissionais expostos. Leitura mensal com registo em sistema certificado.
Ver soluções →💻 OneQA
Software de gestão centralizada do programa de QA. Gera relatórios automáticos, monitoriza tendências e facilita auditorias — documentação exigida pela legislação.
Ver produto →Como a Interphysix Ajuda
A Interphysix é representante exclusiva da Sun Nuclear em Portugal, oferecendo soluções completas para ajudar os serviços de saúde a cumprir a legislação de protecção radiológica:
Equipamento de QA
Fornecemos toda a gama Sun Nuclear para QA de aceleradores lineares — desde o QA diário ao comissionamento. Também representamos Fluke Biomedical, Mirion, RaySafe e outras marcas de referência.
Formação e Suporte
Instalação, formação inicial e suporte técnico contínuo. Ajudamos a equipa de física médica a tirar o máximo partido do equipamento.
Serviço Técnico
Manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos. Calibração periódica e reparação com peças originais.
Consultoria
Aconselhamento na selecção de equipamento adequado às necessidades e orçamento de cada serviço. Propostas para concursos públicos.
Perguntas Frequentes
O QA diário do acelerador é obrigatório por lei?
Quem é responsável pelo programa de QA?
Quais as consequências do incumprimento?
O TG-142 é obrigatório em Portugal?
Quanto custa implementar um programa de QA completo?
Precisa de Ajuda com o seu Programa de QA?
A Interphysix ajuda hospitais e clínicas a cumprir a legislação de protecção radiológica com equipamento de referência e suporte especializado.
Solicitar PropostaReferências
- Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de Dezembro — Diário da República
- Directiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de Dezembro de 2013 — EUR-Lex
- Circular Informativa n.º 37/DSQC/DSCE — Direcção-Geral da Saúde, 2009
- AAPM Task Group 142 — Quality assurance of medical accelerators. Med Phys. 2009;36(9):4197-4212
- IAEA Safety Standards Series No. GSR Part 3 — Radiation Protection and Safety of Radiation Sources
Última actualização: 26/04/2026
